A Jacinto Marques de Oliveira, Sucrs., Lda. dispõe de um Canal de Denúncias de acordo com a Lei n.º 93/2021 (Norma que transpõe a Diretiva da União Europeia 2019/1937 – Lei do Whistleblowing).
O Canal de Denúncias serve como mecanismo interno da empresa para gestão e análise de práticas, ações ou acontecimentos reportados por agentes internos ou externos e que sejam contrários à legislação nacional ou comunitária, nos seguintes domínios:
– práticas de contratação;
– produtos e/ou serviços (conformidade , segurança e defesa do consumidor);
– financeiras e económicas;
– proteção do ambiente e saúde pública;
– proteção da privacidade, dos dados pessoais e da rede/sistemas de informação;
As Denúncias devem incluir o máximo de detalhe e informação e quando possível serem suportadas com documentação. Em função do conteúdo de cada denúncia, podem ser pedidos elementos e informações adicionais sobre a situação exposta.
As Denúncias podem ser efetuadas por:
– Trabalhadores ou Ex-trabalhadores;
– Prestadores de serviços;
– Fornecedores e/ou seus trabalhadores;
– Membros de órgãos estatutários;
– Estagiários;
– Candidatos a emprego;
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
Procedimento para apresentação da Denúncia
Envio de comunicação para um dos seguintes endereços:
– Correio eletrónico: whistleblowing@jacinto-lda.com
Ou
– Comunicação via postal para: Avenida dos Correios, n.º191 – Apartado 47 3885-410 Esmoriz
O processo de seguimento da Denúncia:
– no prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;
– no prazo de 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas/adotadas no seguimento da Denúncia;
– no prazo de 15 dias após a conclusão: (caso o denunciante requeira) a comunicação do resultado das diligências efetuadas;
O registo das Denúncias será conservado durante o período de 5 anos ou durante o desenvolvimento de processos judiciais ou administrativos inerentes.